
Ficha del libro
RELATÓRIO DE AUTODEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA BORARI DE ALTER DO CHÃO
Sobre RELATÓRIO DE AUTODEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA BORARI DE ALTER DO CHÃO
O presente relatório tem como objetivo apresentar uma análise cartográfica complementar ao Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena (TI) Borari de Alter do Chão publicado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) no ano de 2009, e incrementar a fundamentação do processo reivindicação de demarcação desta TI. Tal processo demarcatório segue os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 231, pelo “Estatuto do Índio” (Lei nº 6.001/1973) e pelo Decreto nº 1.775/1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação. A ocupação tradicional dessa área pela etnia é amplamente reconhecida por meio de registros históricos, estudos antropológicos e evidências territoriais que comprovam sua relação ancestral com o espaço. O levantamento técnico realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas publicado em 2009 através do grupo de trabalho 776 inclui análises cartográficas e pesquisa documental que corroboram a legitimidade da reivindicação. A Terra Indígena Borari de Alter do Chão é dotada de potencialidades paisagísticas que figuram um verdadeiro convite ao aguçamento dos sentidos, amplamente conhecida por suas praias de areia brancas e água doce e por sua rica biodiversidade. No entanto, além de suas belezas exuberantes o território se destaca pela árdua e intensa luta da etnia Borari contra a expansão de projetos turísticos e imobiliários de alto padrão sobrepostos aos saberes, à cosmologia e à efetiva territorialização do povo indígena. Perante a importância da garantia dos direitos territoriais indígenas previstos nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988 e dos desafios enfrentados no processo de demarcação, este relatório visa subsidiar a atuação todos os órgãos responsáveis pela defesa dos direitos do povo Borari junto ao seu território. Apesar do reconhecimento da ocupação tradicional, a TI em questão ainda não foi devidamente demarcada nem homologada, e os mapas oficiais apresentam inconsistências que não refletem os limites reconhecidos pela etnia e vocalizados pelo seu cacicado. Diante da ausência de ações concretas para a conclusão do processo de demarcação, o povo Borari deu início ao processo de autodemarcação como forma de garantir o direito originário ao território.
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