Sobre Estudo Técnico do Programa Compra Londrina

Com a Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, os processos licitatórios expandiram-se de tal forma que fornecedores e prestadores de serviços de qualquer parte do Brasil poderiam atuar em qualquer outra parte do país. Se por um lado, o melhor preço e a qualidade poderiam – e deveriam - ser acessados por toda administração pública, por outro lado, questões operacionais e jurídicas se avolumaram. Diversas iniciativas se propuseram a garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade, dando preponderância à eficiência e resgatando a perspectiva do desenvolvimento local, agenciado pelas contratações de serviços e aquisições de bens públicos. Nesse contexto se destaca o papel das Microempresas (MEs) e Empresas de Pequenos Porte (EPPs) e Micro Empreendedores Individuais (MEIs) . Para esse fim, o Governo Federal outorgou a Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituindo o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), que assegura tratamento diferenciado, principalmente quanto: 1) ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência às MPEs nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão 2) à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; 3) ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;; 4) ao cadastro nacional único de contribuintes (Cadastro Sincronizado Nacional – CardSinc). E nesses alicerces, tanto com a Lei Federal nº 8666/1993 quanto com a Lei Federal Complementar nº 123/2006, e o desejo de melhorar a relação da Prefeitura de Londrina com o mercado local, que o Programa Compra Londrina foi criado e tornou-se uma ferramenta importante para as compras públicas do Município de Londrina.

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