Sobre A Política de Assistência Social no DF: a situação dos CRAS

Com o objetivo de examinar a implementação da Política de Assistência Social no Distrito Federal, é fundamental, inicialmente, contextualizar os aspectos gerais dessa política no Brasil. Integrada ao sistema de seguridade social pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a Assistência Social é regulamentada, em 1993, pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/93) com a finalidade de definir novos direitos e atribuir ao Estado a rsponsabilidade por sua garantia. De acordo com a LOAS, a Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, além de ser política não contributiva que provê os mínimos sociais através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos. Para fortalecer os serviços e benefícios previstos pela LOAS, em 2004, foi estabelecida a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), visando a orientação para a execução da assistência social no Brasil. Para viabilizar a operacionalização da política, foram criados nos anos seguintes diversos normativos que orientam e delimitam parâmetros para a execução da PNAS, a exemplo, a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o estabelecimento da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) em 2005, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS) em 2006 e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais em 2009.

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