
Ficha del libro
A responsabilidade civil das companhias abertas perante investidores
Sobre A responsabilidade civil das companhias abertas perante investidores
A divulgação de informações precisas, completas e verídicas, por companhias abertas, é um dos elementos essenciais para o adequado funcionamento do mercado de capitais, que, por sua vez, é reconhecidamente relevante para o desenvolvimento econômico-social. Os investidores, como agentes racionais, fazem suas análises e tiram suas conclusões a partir daquilo que foi divulgado e tornado público. Tomam, com esses subsídios, suas decisões de investir ou desinvestir em determinado ativo (em particular, para o que se analisa neste estudo, compram, vendem, deixam de comprar ou deixam de vender determinadas ações). As informações disponibilizadas pelas companhias são consideradas na definição de estratégias dos agentes econômicos e, por sua atuação, acabam incorporadas no processo de formação dos preços dos valores mobiliários negociados, fazendo reverberar seus efeitos pelo mercado. As companhias abertas, no entanto, nem sempre observam os parâmetros de correção, veracidade e completude exigidos pelo regime de transparência aplicável. Embora indesejável, do ponto de vista regulatório, não é raro que informações incorretas, inverídicas ou incompletas sejam divulgadas para os participantes do mercado. A questão apenas passou a ser, de fato, tratada no Brasil a partir da publicização de casos em que companhias brasileiras que possuem valores mobiliários negociados nos Unidos da América foram incluídas no polo passivo de ações individuais e coletivas (class actions) naquele país, relativas à responsabilização das próprias companhias perante os investidores, em razão da divulgação de informações incorretas, incompletas ou imprecisas no mercado de capitais. Em sua maioria, tais processos terminaram em acordos estabelecendo a obrigação de indenizar por parte das companhias, como é o caso da Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A., que celebrou um dos dez acordos de maior vulto em class actions estadunidenses nas últimas décadas, da BRF S.A. Esse é o objeto deste estudo. O que se pretende é avaliar um problema real, que constitui uma das questões hoje centrais em matéria de proteção aos investidores: as falhas na divulgação de informações, os possíveis impactos na esfera jurídica individual dos participantes do mercado, em negociações secundárias, e a consequente obrigação de indenizar os danos causados pelas companhias abertas.
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