Sobre MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PARÁ

A Casa Militar do Governo do Estado foi criada pelo Governador do Estado Lauro Nina Sodré e Silva por meio do Decreto n.º 3.175, de 12 de fevereiro de 1917, com o intuito de assessoramento, tendo em sua origem a composição de um assistente e de um ajudantes-de-ordens com patentes de tenente a major, oriundos da Brigada Militar do Estado. Com o Decreto n.º 3.753, de 2 de abril de 1985, foram normatizados as funções básicas, a estrutura, a competência e o funcionamento dos órgãos constitutivos da Governadoria do Estado. Com a Instrução Normativa n.º 001, de 08 de abril de 2015, foram definidos os termos e conceitos relativos às peculiaridades do serviço executado pela Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, bem como foram definidos os parâmetros quanto à conduta operacional dos policiais militares nos diferentes tipos e modalidades de serviços da Diretoria de Operações (DIROP). Em 1 de julho de 2022, a Lei Estadual n.º 9.661/2022, alterada pela Lei n.º 9.903, de 3 de maio de 2023, reestruturou a organização da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, redefinindo suas funções e atribuições voltadas a segurança do Governador e Vice-Governador do Estado do Pará e seus familiares.

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